1 - ( Prova:
INSTITUTO CIDADES - 2010 - DPE-GO - Defensor Público / Direito Penal / Dos
Crimes Contra a Família.; )
Romeu e Julieta se
apaixonaram quando se conheceram. Mas a vida de casados desgastou a relação e o
casal separou-se de fato quando seu único filho, Romeuzinho, completou sete
anos. Julieta, então, com dedicação e trabalho, passou a sustentar sozinha o
filho, cuidando para que nada lhe faltasse.Completados dois anos dessa
situação, uma vizinha noticiou o fato na Delegacia de Polícia e Romeu foi preso
em flagrante pelo crime de abandono material ( CP, art. 244: deixar, sem justa
causa, de prover a subsistência de filho menor de 18 anos, não lhe
proporcionando os recursos necessários). Penalmente, está correto a defesa
técnica alegar que o crime de abandono material
- a) é de ação penal privada, logo a persecução penal não poderia ter sido iniciada pela vizinha.
- b) não foi recepcionado pela Constituição Federal, pois cria obstáculo intransponível para a reconciliação do casal e preservação da família.
- c) não se configurou, porque a vítima efetivamente não ficou ao desamparo, uma vez que a assistência foi prestada por sua mãe.
- d) não se configurou, porque não houve pensão alimentícia judicialmente acordada.
- e) não é permanente, mas unissubsistente, logo não admite prisão em flagrante.
2 - ( Prova:
EJEF - 2008 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros / Direito
Penal / Dos Crimes Contra a Família.; )
É CORRETO afirmar
que, à luz do Código Penal, contrair alguém, sendo casado, novo casamento,
cometerá crime de:
- a) Bigamia.
- b) Monogamia.
- c) Poliginia.
- d) Poliandria.
3 - ( Prova:
NUCEPE - 2010 - SEJUS-PI - Agente Penitenciário / Direito Penal / Dos Crimes
Contra a Família.; )
PAULO VIVEIROS, trabalhador autônomo de padrão de
vida médio, deixou, sem justa causa, de pagar a pensão alimentícia ao filho
menor de 18 anos, fixada pelo juiz. Além da possibilidade de prisão civil por
dívida, é CORRETO afirmar que o pai poderá responder por: - a) abandono material (art. 244, do Código Penal);
- b) abandono de incapaz(art. 133, do Código Penal);
- c) abandono intelectual(art. 246, Código Penal);
- d) sonegação de estado de filiação(art. 243, do Código Penal);
- e) nenhum crime.
1 - C 2 - A 3 - A
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